Processo 0800567-27.2025.8.10.0047

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800567-27.2025.8.10.0047
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fórum Desembargador Raimundo Freire Cutrim Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitscheck, 4º pavimento, bloco 2, Imperatriz-MA CEP: 65914-300 telefone: (99) 99989-6346, (99) 2055-1344 | e-mail: juizciv2_itz@tjma.jus.br | Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdciv2itz Processo nº: 0800567-27.2025.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Correção Monetária, Prestação de Serviços Autor: RIBEIRO & REIS LTDA Reu: LEILA MARCIA LUIZ DE SOUSA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: RIBEIRO & REIS LTDA ADVOGADO(A): CASSIO MOTA E SILVA - OABMA8342-A ADVOGADO(A): YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - OABMA19550 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por RIBEIRO & REIS LTDA contra LEILA MARCIA LUIZ DE SOUSA , qualificados nos autos, na qual a parte autora requer a condenação da parte requerida ao pagamento do valor relativo ao saldo devedor pela prestação de serviços educacionais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO REVELIA O art. 20 da Lei 9.099/95 prescreve que: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". A parte promovida, apesar de citada e intimada, não compareceu à audiência, de sorte que decreto a revelia, nos termos do referido dispositivo, reconhecendo os efeitos dela decorrentes. A revelia produz consequências para o processo, com destaque para a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na inicial, conforme a locução do artigo supra-aludido e do art. 344 do CPC. MÉRITO O cerne da questão deduzida em juízo consiste na cobrança de valores não adimplidos pela parte demandada. A parte autora relata que prestou serviços educacionais à filha da parte requerida, a qual deixou de honrar com a quantia atualizada de R$10.773,66 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme id. 145244804 . Da análise dos autos, restou plenamente demonstrada a existência de obrigação estabelecida entre as partes, tendo sido juntado aos autos os documentos de prestação de serviços, declaração de conclusão escolar e documentos pessoais da parte requerida (id 145244805 ). Também entendo demonstrado o inadimplemento quanto à obrigação assumida pela parte demandada, sendo portanto aplicável o disposto no artigo 389 do CC/2002 que dispõe: “ Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Em função disto, merece acolhimento o pedido autoral de condenação ao pagamento dos valores previstos contratualmente, conforme documentos anexados à inicial, da quantia de R$10.773,66 (dez mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos) , a ser suportada pela parte demandada. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RIBEIRO & REIS LTDA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados