Processo 0800567-57.2020.8.18.0054

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800567-57.2020.8.18.0054
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800567-57.2020.8.18.0054 AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamante: FELICIANO LYRA MOURA AGRAVADO: LUZIA MARCELINA DA SILVA, BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: MAILANNY SOUSA DANTAS RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA AGRAVO INTERNO CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDORA ANALFABETA. PRELIMINARES SUSCITADAS APENAS EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 30 DO TJPI. NULIDADE DO CONTRATO. INSUFICIÊNCIA DA DIGITAL E ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO PAN S.A. contra decisão monocrática proferida, no âmbito da Apelação Cível oriunda de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por LUZIA MARCELINA DA SILVA. A decisão agravada (id.26052763), manteve, em sua essência, a sentença de procedência, limitando-se a modular a forma de restituição dos valores indevidamente descontados, determinando a devolução simples até 30/03/2021 e em dobro após essa data, com incidência de juros e correção monetária, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inconformado o BANCO PAN S.A. interpôs o presente Agravo Interno (id.29257603), sustentando, preliminarmente, a nulidade do processo por irregularidade da procuração (art. 654, §1º, CC), a invalidade do comprovante de residência e a ausência de interesse de agir, ante a inexistência de prévio requerimento administrativo (arts. 17, 330, III, e 485, VI, CPC). No mérito, afirma a regularidade da contratação do empréstimo consignado (contrato nº 317530066), destacando a existência de instrumento contratual com digital da autora e assinatura de testemunhas, inclusive parente próximo, defendendo que a ausência de assinatura a rogo não invalida o negócio jurídico, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da conservação dos contratos. Aduz que houve efetiva disponibilização e utilização dos valores pela autora, sem devolução ou impugnação oportuna, o que evidenciaria anuência e afastaria alegação de fraude. Sustenta, ainda, a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando ter se desincumbido do ônus probatório (art. 373, II, CPC), bem como a ausência dos requisitos da responsabilidade civil, razão pela qual não seriam devidos danos materiais ou morais, caracterizando-se, no máximo, mero aborrecimento. Subsidiariamente, requer a redução do valor fixado a título de indenização, nos termos do art. 944 do Código Civil. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para reformar integralmente a decisão agravada, julgando improcedentes os pedidos iniciais ou, subsidiariamente, reduzir as condenações impostas. Não foram apresentadas contrarrazões, apesar de devidamente intimada a parte agravada. É o relatório. VOTO 1 – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O art. 374, do RITJPI, dispõe que “o agravo será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados