Processo 0800567-75.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
declaro saneado o feito. 2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) Considerando a natureza da controvérsia e os requerimentos das partes, por ora, defiro a prova Documental e admitido a juntada de novos documentos (art. 435, CPC), desde que respeitado o contraditório. Reservo a análise da prova pericial para momento posterior à complementação acerca da prescrição. 3. Da distribuição do ônus da prova (inciso III, do Art. 357, do CPC) Em razão do julgamento do
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