Processo 0800567-80.2026.8.10.0018
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800567-80.2026.8.10.0018 Autor/Exequente: JOSE MURTA FERREIRA DO CARMO JOSE MURTA FERREIRA DO CARMO Rua Galeria, 12, São Bernardo, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-853 Telefone(s): (98)8553-0762 Advogado do(a) AUTOR: SOLIMAR MACHADO CORREA - PA014428 Réu/Executado: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - EPP Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2900, - de 1884 a 3250 - lado par, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-000 Telefone(s): (11)9888-8888 - (08)0088-0888 - (03)0031-3242 - (11)9999-9999 – (11)8888-8888 DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Em síntese, o autor informa que trabalha como motorista vinculado à 99 Taxi, mas que o réu bloqueou o seu acesso à plataforma sem explicar os motivos. Liminarmente, pede a reintegração do requerente à plataforma, o fornecimento dos dados que embasaram a decisão ou a intimação da parte contrária para apresentar seus fundamentos. Os autos vieram conclusos para decisão. Embora o artigo 38 da Lei nº 9.099/95 dispense a narração detalhada da marcha processual, faz-se necessário esclarecer brevemente os atos processuais para garantir maior clareza e transparência na fundamentação. Fundamentação Jurídica A concessão de tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que exige, para seu deferimento, a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos devem ser examinados sob a ótica da tutela provisória de urgência, que tem por objetivo garantir que a parte autora não sofra prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto o mérito da causa não for definitivamente julgado. Conforme leciona Fredie Didier Jr., a tutela de urgência "constitui um instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, permitindo que o juiz antecipe os efeitos da tutela final quando houver risco de perecimento do direito ou de inutilidade do provimento futuro" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2020). Dessa forma, a tutela de urgência visa equilibrar a situação processual entre as partes. No caso concreto, entendo que é imprescindível compreender melhor o litígio, ou seja, entender as razões pelas quais a 99 Táxi não quis manter o vínculo com o autor. Não posso ignorar que a relação contratual entre ambos possui uma série de cláusulas que, se desrespeitadas, podem impor a extinção do contrato. Valendo-me das regras da experiência comum, e também de processos análogos a este que tramitam neste juizado, sei que o desrespeito aos termos de uso podem implicar na extinção do vínculo contratual. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. APLICATIVO UBER. EXCLUSÃO DE MOTORISTA. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE CONTRATUAL. CONDUTA LÍCITA. MOTIVAÇÃO QUE PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NA PLATAFORMA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003856-28.2021.8.16.0191 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR - J. 10.03.2023) Assim, penso que nesta fase do processo, uma decisão que obrigue a manutenção do vínculo contratual implicaria em desmedida interferência estatal nas relações privadas. Também não vislumbro perigo…
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