Processo 0800568-75.2026.8.12.0029

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800568-75.2026.8.12.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Decisão de fls.47/48: Recebo a emenda de fls. 36/38. I - Defiro as benesses da justiça gratuita; II - Fixo os alimentos provisórios, devidos pelo requerido, ante a ausência de prova de capacidade maior de pagamento e a comprovação do alegado parentesco (fls. 14), em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que deverá ser pago diretamente à genitora do (a) autor (a) impreterivelmente até o dia 10 (dez) de cada mês; III - Intime-se a parte requerida da fixação dos alimentos provisórios e, por meio do mesmo expediente, cite-se-a para comparecer à audiência de mediação e conciliação, conforme pauta a ser organizada pelo CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, §2º, NCPC). Atente o cartório que o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1 NCPC). O mandado também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que esses dois últimos órgãos prestam assistência judiciária gratuita. Conste, ainda, do mandado que, se não houver acordo entre as partes, o requerido disporá do prazo de 15 dias para contestar, cujo início se dará a partir da data da audiência. III. Caso haja composição amigável e existindo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, conclusos. IV. Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação. IV. Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. V. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. VI. Após, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Intime-se. Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.47/48: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 para o dia 07/07/2026 às 13:00horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência, os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca. Os de fora da comarca que optarem por videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça no seguinte link: https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala, preencher os dados solicitados e clicar em "ENTRAR NA SALA DE ESPERA" e aguardar a realização da audiência. Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS) e, no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de serem considerados ausentes.2 - Os de fora da comarca que optarem por realizar a audiência por meio de um computador não precisarão baixar o aplicativo. Deverão ter microfone, caixa de som (conectados à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de serem considerados ausentes. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso à videoconferência, deverá comparecer ao edifício do Fórum local, com endereço na Rua…

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