Processo 0800569-81.2026.8.23.0020

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800569-81.2026.8.23.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Caracaraí
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

LAUDO PERICIAL MÉDICO JUDICIAL PROCESSO Nº 0800569-81.2026.8.23.0020 AUTOR: GUARACY ANTONIO DOS SANTOS GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS PERITO JUDICIAL: NAILON DE MORAIS KOIS – CRM/RR 3225 LAUDO PERICIAL MÉDICO Em cumprimento à determinação judicial, procedi à realização de perícia médica judicial do autor acima identificado, mediante entrevista clínica, análise documental, avaliação ocupacional, exame físico pericial e análise técnico- funcional. I – OBJETO DA PERÍCIA Avaliação médico-pericial da capacidade laborativa do autor, considerando as patologias apresentadas e sua repercussão funcional sobre o exercício da atividade profissional habitual. II – IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO Nome: GUARACY ANTONIO DOS SANTOS GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG: [removido]Profissão: Pescador Escolaridade: Não alfabetizado Estado civil: Viúvo Idade: 57 anos Endereço: Rua Francisco S. Nascimento, nº 980, Santo Antônio Acompanhante: Neide Castro (Filha) III – HISTÓRIA CLÍNICA O autor apresenta histórico de hipertensão arterial sistêmica de longa data, evoluindo posteriormente com insuficiência renal crônica avançada. Segundo documentação médica apresentada, iniciou hemodiálise em 19/02/2020, mantendo tratamento dialítico regular três vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira), com duração aproximada de 3 horas e 30 minutos por sessão. Refere antecedente de AVC em 2014 sem comprovação documental no momento da perícia. Refere: fadiga importante; indisposição frequente; intolerância aos esforços físicos; fraqueza muscular; limitação funcional progressiva; incapacidade para atividades braçais; mal-estar após sessões dialíticas. Faz uso contínuo de: Losartana; Atenolol; Sinvastatina; AAS; Nifedipino; Amitriptilina; Alfaepoetina. Refere impossibilidade de continuidade das atividades laborais desde o agravamento renal e evolução para hemodiálise. IV – DOCUMENTOS ANALISADOS Foram analisados: Documentos previdenciários; Laudos médicos; Relatórios nefrológicos; Cronologia de hemodiálise; Receitas médicas; Documentação ocupacional. Consta relatório da Clínica Renal de Roraima datado de 28/02/2025 confirmando início de hemodiálise em 19/02/2020. V – EXAME FÍSICO PERICIAL Paciente comparece a perícia acompanhado da filha, orientado em tempo, espaço e pessoa, contactuante e colaborativo, Bom Estado Geral. Normocorado, levemente desidratado, enchimento capilar <2 segundos. Em uso de Cadeira de rodas elétrica, devido amputação de ambos os membros inferiores. Sinais vitais: PA: 100/80 mmHg FC: 88 bpm FR: 16 irpm Sistema cardiovascular: sem sinais clínicos de insuficiência cardíaca descompensada; ausência de edema importante no momento do exame. Sistema respiratório: murmúrio vesicular presente bilateralmente; sem ruídos adventícios relevantes. Extremidades: limitação funcional importante para esforços físicos; presença de fístula arteriovenosa funcionante; amputação prévia de ambos os membros inferiores; redução importante da tolerância ao esforço. VI – ANÁLISE TÉCNICA PERICIAL O periciando apresenta quadro de insuficiência renal crônica avançada em estágio dialítico, associada à hipertensão arterial sistêmica em tratamento regular de longa data e histórico de amputação de membros inferiores devido a complicações do diabetes. A Doença Renal Crônica em terapia renal substitutiva constitui enfermidade grave, progressiva e irreversível, frequentemente…

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