Processo 0800570-89.2026.8.14.0061
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800570-89.2026.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JEFFERSON DE LIMA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: MAXWELL MORENO DA SILVA Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de transações financeiras c/c indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Jefferson de Lima do Nascimento em face de Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, narra a parte autora que foi vítima de assalto na cidade de Imperatriz/MA, ocasião em que teve subtraído seu aparelho celular (Iphone 13). Aduz que, após o evento, os assaltantes conseguiram acessar seus aplicativos bancários, realizando diversas transferências para contas desconhecidas, bem como efetuando compra no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) em estabelecimento comercial, totalizando prejuízo de R$ 11.960,25 (onze mil, novecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). Sustenta que buscou solução administrativa junto à instituição financeira, sem êxito, sob o argumento de legitimidade das transações. Em contestação, a instituição financeira alega ausência de falha na prestação do serviço, sustentando a ocorrência de fortuito externo, decorrente de ato de terceiros. Houve réplica. É o relatório. Decido. De início, rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré, porquanto não vislumbro vícios capazes de comprometer a regularidade do feito. O julgamento antecipado do mérito é cabível, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da suficiência do conjunto probatório. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, cabível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), impondo-se à instituição financeira o dever de demonstrar a regularidade das transações impugnadas e a ausência de falha na prestação do serviço. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que a parte autora foi vítima de assalto, tendo seu aparelho celular subtraído, o que possibilitou a realização de diversas operações bancárias fraudulentas, incluindo transferências e aquisição de bens. Ainda que o evento inicial decorra de ato de terceiro (assalto), tal circunstância não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira. Isso porque as fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias inserem-se no risco da atividade econômica desenvolvida pelas instituições financeiras, configurando hipótese de fortuito interno. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, somente sendo afastada mediante comprovação de culpa exclusiva do consumidor ou inexistência de defeito na prestação do serviço, o que não ocorreu no caso concreto. A instituição ré não logrou demonstrar a adoção de mecanismos eficazes de segurança capazes de impedir ou ao menos mitigar as transações atípicas realizadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.