Processo 0800571-92.2023.8.18.0053

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800571-92.2023.8.18.0053
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guadalupe
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Guadalupe e-mail: sec.guadalupe@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981147387 Avenida João Clímaco de Almeida, 37, Centro, GUADALUPE - PI - CEP: 64840-000 PROCESSO Nº: 0800571-92.2023.8.18.0053 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Corporal, Ameaça (art. 147), Contra a Mulher, Violência Psicológica contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MANOEL MESSIAS MONTEIRO DA SILVA FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (25.06.2026), às 08:30 horas, através do sistema de videoconferência, onde se encontrava presente BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito desta Comarca, o Ministério Público JOSÉ MAURIENE FERREIRA DE SOUZA, presente o réu: MANOEL MESSIAS MONTEIRO DA SILVA FILHO, acompanhado do advogado ISMAEL DE SOUSA FERREIRA, ADVOGADO, OAB-PI nº 24844. Presente as vítimas e as testemunhas. Aberta a audiência, e após transcorridos 10 (dez) minutos do horário inicialmente designado, deu-se início ao ato sem a presença do Ministério Público, que ingressou posteriormente na sessão. Foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e em seguida interrogado o réu. As partes apresentaram suas alegações orais. Em seguida, o Juiz proferiu a SENTENÇA: "O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em face de MANOEL MESSIAS MONTEIRO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de crimes de lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica, ameaça e cárcere privado, supostamente perpetrados em desfavor de Meiry Ketty Santos Rodrigues, Klévia Matos de Sousa e da criança Lara Alice Santos Rodrigues. Consta da denúncia que, no dia 31 de dezembro de 2023, por volta de 1h, na cidade de Guadalupe-PI, o denunciado teria agredido fisicamente Meiry Ketty Santos Rodrigues e Klévia Matos de Sousa, ameaçado Meiry Ketty Santos Rodrigues e privado da liberdade esta última e a criança Lara Alice Santos Rodrigues, mantendo-as no interior da residência contra suas vontades. A denúncia foi recebida, o acusado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação, alegando, em síntese, que atualmente mantém convivência harmoniosa com Meiry Ketty Santos Rodrigues, com quem constituiu família, postulando sua absolvição. Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as vítimas, testemunhas e interrogado o acusado. O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a condenação e a fixação de indenização mínima por danos morais. A defesa pugnou pela absolvição. É o relatório. O processo encontra-se em ordem, inexistindo nulidades ou questões processuais pendentes. A materialidade dos delitos está demonstrada pelos boletins de ocorrência, laudos periciais e exames de corpo de delito acostados aos autos. Quanto à autoria, a prova oral produzida em juízo revela o seguinte. Meiry Ketty Santos Rodrigues declarou que atualmente vive em paz com o acusado, afirmando que ele é quem provê o sustento do lar e que possui emprego fixo há quase três anos. Esclareceu que não pretende retificar as declarações prestadas perante a autoridade policial, reafirmando que, apesar dos fatos ocorridos, hoje a convivência entre ambos é pacífica. Klévia Matos de Sousa afirmou que acompanhou Meiry Ketty para buscá-la e que ambas foram ao encontro do acusado no Balneário Belém-Brasília. Relatou que, posteriormente, o acusado foi atrás delas e, diante da recusa em acompanhá-lo, iniciou as agressões…

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