Processo 0800572-28.2026.8.14.0039

TJPA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0800572-28.2026.8.14.0039
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

BanparaAutor

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800572-28.2026.8.14.0039 REQUERENTE: BANPARA Endereço: Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, 7 ANDAR, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-100 REQUERIDO: LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Nome: LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rua Monteiro Lobato, 520, tel. (91) 98167-8305, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-200 SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. – BANPARÁ em face de LEONARDO NASCIMENTO DA SILVA, afirmando ser credor da quantia de R$ 25.653,69, atualizada até 09/01/2026, decorrente do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – BANPARACARD – Efetivo nº 1812455, firmado em 14/12/2023, alegando que o débito decorre da utilização de crédito disponibilizado por meio do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – BANPARÁCARD – Efetivo nº 1812455, firmado em 14/12/2023, mediante o qual foi disponibilizado ao requerido limite de crédito no valor de R$ 23.139,03. Sustentou que o requerido utilizou o limite de crédito disponibilizado, realizando diversas operações financeiras, vindo posteriormente a inadimplir as obrigações assumidas, razão pela qual o saldo devedor foi apurado conforme planilhas e demonstrativos anexados à inicial. Para comprovação da relação jurídica e da existência do crédito, instruiu a petição inicial com termo de adesão ao BANPARÁCARD, contrato padrão do produto financeiro, extratos de conta corrente, documento descritivo do crédito contendo a evolução contratual das operações e planilha consolidada do débito. Verificado o preenchimento dos requisitos legais, foi proferida decisão determinando a expedição do mandado monitório, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o requerido apresentou Embargos à Ação Monitória cumulados com Reconvenção (ID 177936292), por meio dos quais, preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. No mérito, alegou, em síntese, a existência de excesso de cobrança decorrente da aplicação de juros remuneratórios que reputa superiores às taxas médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes, defendendo a revisão dos encargos contratuais e a adequação do saldo devedor. Como fundamento de suas alegações, acostou documentos contendo levantamento das taxas médias divulgadas pelo Banco Central e comprovantes de sua remuneração. Na mesma oportunidade, formulou reconvenção, pleiteando a condenação do BANPARÁ ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, ao argumento de que teria sido submetido à cobrança de valores supostamente excessivos e incompatíveis com a legislação aplicável às relações de consumo. O BANPARÁ apresentou contestação aos embargos monitórios, impugnando, inicialmente, o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que os contracheques juntados pelo requerido evidenciam capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Aduziu, ainda, a inépcia das alegações genéricas de abusividade contratual, afirmando inexistir indicação específica das cláusulas reputadas ilegais, bem como defendeu a regularidade da contratação, a validade das taxas pactuadas, a correção do demonstrativo de débito apresentado e a improcedência tanto dos embargos quanto da reconvenção, requerendo, ao…

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