Processo 0800572-45.2025.8.10.0016

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800572-45.2025.8.10.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0800572-45.2025.8.10.0016 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Assédio Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: WELLINGTON PAULINO VIEIRA - Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO - MA13458 Requerido: NOVO MUNDO AMAZONIA MOVEIS E UTILIDADES LTDA - Advogado do(a) EXECUTADO: ELADIO MIRANDA LIMA - RJ86235-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo à INTIMAÇÃO da parte reclamada, por intermédio de seu advogado(a), Dr(a). Advogado(s) do reclamado: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL (OAB 159485-RJ), ELADIO MIRANDA LIMA (OAB 86235-RJ), bem como das partes reclamantes, através de seu advogado(a), Dr(a). Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO - MA13458, para que tomem conhecimento integral da DECISÃO proferida por este Juízo, cujo teor segue transcrito abaixo:Dispensado o relatório, de acordo com o Artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de indenização por danos morais e materiais em fase de cumprimento de sentença. Importa dizer inicialmente que o presente crédito, ainda que seja considerado de valor irrisório, submete-se ao plano de recuperação judicial, uma vez que todos os débitos da recuperanda existentes no momento da aprovação do plano de recuperação se submetem. Por sua vez, o fato da ré continuar com suas atividades, não autoriza o prosseguimento da execução. Para que não reste dúvidas, o presente débito está contemplado no plano de recuperação da demandada: 1.1.12. “CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO INCONTROVERSO”: Crédito Quirografário líquido, certo e exigível. Como informado pela requerida, a mesma encontrava-se em recuperação judicial, tendo apresentado plano de recuperação aprovado em outubro de 2025. Em referido plano há menção sobre o pagamento dos créditos como os do presente processo: 10. PAGAMENTO DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS (CLASSE III) 10.1.1. Os Créditos Quirografários serão pagos da seguinte forma: 10.1.2. Para os Credores Quirografários com Créditos de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o pagamento será à vista sem deságio em uma única parcela, 30 (trinta) dias após A escolha da forma de pagamento dos créditos faz-se segundo item 12.1.2 e seguintes do plano de recuperação judicial, conforme segue: 12.1.2. FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos previstos neste Plano em dinheiro deverão ser realizados mediante transferência direta de recursos, por meio de transferência eletrônica disponível (TED ou PIX), conforme o caso, ou qualquer outra forma específica que for acordada entre a Recuperanda e o respectivo Credor. 12.1.3. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. Os documentos da efetiva transferência de recursos servirão como comprovante de quitação dos valores efetivamente pagos pelas Recuperandas, outorgando, portanto, os Credores, a mais ampla, rasa e irrevogável quitação em relação aos valores então pagos. As Recuperandas disponibilizarão ao Administrador Judicial cópias dos comprovantes enquanto perdurar o regime de recuperação judicial. 12.1.4. INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. Os Credores deverão informar a conta corrente indicada para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data do efetivo pagamento na forma da Cláusula 19.1.7. Caso a Recuperanda receba a referida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados