Processo 0800573-42.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800573-42.2022.8.14.0301 APELANTE: MARCIA DA SILVA E SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de mensalidades referentes a novembro e dezembro de 2017, afastando a cobrança de honorários contratuais. A apelante sustenta a necessidade de inversão do ônus da prova e a ausência de comprovação do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; (ii) estabelecer se houve comprovação suficiente do débito relativo às mensalidades de novembro e dezembro de 2017. III. RAZÕES DE DECIDIR O ônus da prova segue a regra do art. 373 do CPC, incumbindo ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito e ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. A inversão do ônus da prova no CDC exige verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, não sendo automática, mas condicionada à análise judicial do caso concreto. A instituição de ensino comprova a relação contratual e a inadimplência mediante contrato e ficha financeira, documentos suficientes e coerentes para demonstrar o débito. A parte ré não apresenta qualquer prova de quitação ou elemento concreto apto a desconstituir o débito, limitando-se a impugnação genérica. A ausência de comprovação de pagamento configura inadimplemento, sendo insuficiente a mera alegação de inexistência do débito. A sentença observa o equilíbrio probatório ao afastar parcelas não comprovadas e reconhecer apenas aquelas devidamente demonstradas, evidenciando correção do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova no direito do consumidor não é automática e depende da verossimilhança das alegações ou da demonstração de hipossuficiência. 2. O contrato de prestação de serviços educacionais acompanhado de demonstrativo financeiro é suficiente para comprovar o débito, quando não infirmado por prova em contrário. 3. Incumbe ao devedor comprovar o pagamento como fato extintivo da obrigação, sendo insuficiente a impugnação genérica para afastar a cobrança. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; CDC, art. 6º, VIII; CDC, art. 51, XII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.24.234760-7/001, Rel. Des. Fausto Bawden de Castro Silva, j. 18.06.2024; TJ-MG, Apelação Cível nº 5291561-24.2023.8.13.0024, Rel. Des. Claret de Moraes, j. 10.09.2024. ACÓRDÃO Acordam os Exmos. Senhores Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador-Relator Alex Pinheiro Centeno. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MÁRCIA DA SILVA E SILVA, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª…
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