Processo 0800573-77.2026.8.20.5137

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800573-77.2026.8.20.5137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800573-77.2026.8.20.5137 AUTOR: MARIA SALETE PIMENTA ADVOGADO(A) AUTOR: Patrícia Firmino da Silva (RN020023) REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE (EX-AUGUSTO SEVERO) PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por MARIA SALETE PIMENTA, conta o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. Aduz a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa, atualmente com 89 anos de idade, portadora de doença neurológica degenerativa em estágio avançado, apresentando dependência total e múltiplas complicações clínicas. Relata que necessita de internação domiciliar em regime de home care, com suporte multiprofissional, medicamentos contínuos, dieta enteral e equipamentos de apoio, visando à melhora da qualidade de vida e à prevenção de complicações, embora sem perspectiva de cura. Sustenta que o tratamento é indispensável para evitar agravamento do quadro clínico e risco de óbito. Informa que não possui plano de saúde e depende exclusivamente do SUS, tendo requerido administrativamente o serviço de home care, mas recebido resposta negativa. Diante disso, ajuizou a presente ação em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Campo Grande/RN, pleiteando tutela de urgência para fornecimento do tratamento domiciliar. Com a petição inicial vieram os documentos, laudo médico circunstanciado – ID 185617429, documento de negativa do Município de Campo Grande do serviço médico requerido (ID 185617432). Este é o breve relatório, DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou ação que visa à obrigação de fazer ou de pagar tendo como objeto o fornecimento de serviço médico hospital em domicílio (homecare). A saúde é direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da CF, sendo dever do Estado garanti-lo, dispensando consultas médicas, cirurgias, medicamentos e transporte para tal fim às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana. A Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, determina em seu art. 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício do direito à saúde, nos seguintes termos: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados