Processo 0800573-86.2016.8.12.0049
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
01. Compulsando os autos, verifico que todos os herdeiros já foram devidamente citados, a saber: Maria Aparecida S. Lacerda, à f 112 e 130, Fernando S. Lacerda, à f. 277, Fabiano de S. Lacerda, à f. 292 e Eraldo de S. Lacerda, à f. 296. Outrossim, após a análise do presente inventário, nota-se que ainda não foram juntadas ao caderno processual as certidões negativas federal, estadual e municipais (Água Clara e Andradina, eis que o falecido possuía bens imóveis registrados em tais municipalidades
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