Processo 0800575-49.2023.8.18.0112

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800575-49.2023.8.18.0112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800575-49.2023.8.18.0112 APELANTE: A. D. C. N. H. L. Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO APELADO: T. D. S. D. S. RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FRUSTRAÇÃO DA LIMINAR. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato com garantia de alienação fiduciária, após frustração da liminar em razão da não localização do veículo, tendo a autora, mesmo intimada, deixado de requerer a conversão da ação em execução, limitando-se a pleitear a intimação do réu para informar a localização do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo configura hipótese de abandono da causa, a exigir intimação pessoal da parte autora (art. 485, III, do CPC); (ii) estabelecer se é cabível a extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), diante da não localização do bem e da ausência de providência útil pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A não localização do bem objeto da ação de busca e apreensão compromete a utilidade prática da tutela jurisdicional, pois a localização do veículo constitui elemento essencial para o êxito da medida. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 faculta ao credor requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, sendo que a inércia em exercer essa faculdade, aliada à frustração da diligência, evidencia a inviabilidade do prosseguimento da ação nos moldes propostos. A ausência de elementos concretos que permitam a localização do bem impede o regular desenvolvimento do processo, caracterizando a falta de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A hipótese não se enquadra como abandono da causa (art. 485, III, do CPC), pois a extinção não decorre de mera inércia prolongada, mas da inviabilidade objetiva da demanda. Não há violação aos arts. 9º e 10 do CPC, uma vez que a parte autora foi previamente intimada para se manifestar após a diligência infrutífera, tendo oportunidade de adotar providência útil. O vício identificado não é sanável por simples emenda, pois decorre da impossibilidade prática de prosseguimento da ação de busca e apreensão sem a localização do bem ou a conversão do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de abril de 2026. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. contra sentença proferida pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados