Processo 0800575-54.2025.8.10.0095
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Processo nº 0800575-54.2025.8.10.0095 Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais Requerente: JOSUE VIEIRA SOUSA Requerido(a): EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME (MERCADOLIVRE) Advogado(a): JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB/SC 20.875-A Requerido(a): 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado(a): FÁBIO RIVELLI - OAB/MA 13.871-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, verifica-se que, nas contestações, foram suscitadas preliminares, as quais não merecem acolhimento. O Mercado Livre é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda, uma vez que, na qualidade de fornecedor de serviços financeiros e intermediador de pagamentos, integra a cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor. De igual modo, não merece acolhimento a alegação de ilegitimidade passiva da empresa 99 Tecnologia, porquanto esta figura como fornecedora direta do serviço de transporte por aplicativo, sendo responsável pelas suspostas corridas que originaram as cobranças impugnadas, igualmente integrando a cadeia de consumo e sujeitando-se ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, refuto as preliminares arguidas. Passada a análise do mérito, cabe ressaltar, inicialmente, que a presente demanda deve ser examinada a luz do Código de Defesa do Consumidor, vez que trata de relação de consumo, na qual a parte autora é destinatária dos serviços prestados pelas empresas rés, conforme art. 3º, § 2º, do CDC. Compulsando os autos, verifica-se que o autor alega que, após utilizar regularmente o serviço de transporte por aplicativo da empresa 99 durante uma viagem, surgiram cobranças posteriores em sua fatura de cartão de crédito vinculado ao Mercado Pago, referentes a corridas supostamente realizadas por meio da referida plataforma, as quais afirma não ter solicitado ou utilizado, conforme se depreende dos documentos juntados à inicial. Em sede de audiência, o autor confirmou os fatos narrados na inicial, esclarecendo que utilizou os serviços apenas durante o período em que esteve em Teresina, sendo posteriormente surpreendido com lançamentos indevidos, no valor aproximado de R$ 200,00 à época, os quais não reconhece, sobretudo porque realizados quando já se encontrava em sua residência, situada em zona rural sem cobertura do serviço. Informou, ainda, que tentou solucionar a questão administrativamente junto às demandadas, sem êxito, tendo recorrido, inclusive, a canais alternativos, como o consumidor.gov e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Por sua vez, as empresas rés, a quem cabia o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em razão da hipossuficiência do requerente e da verossimilhança de suas alegações, limitaram-se a sustentar a regularidade das transações e a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando, em síntese, que as operações teriam sido realizadas mediante o uso de dados do próprio autor, sem, contudo, apresentar elementos probatórios aptos a demonstrar de forma inequívoca a autenticidade das cobranças impugnadas. Soma-se a isso o fato de que, no rito sumaríssimo, todas as provas devem ser apresentadas até a ocasião da audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Assim, com base no conjunto probatório acostado, evidencia-se que os pedidos da parte autora comportam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.