Processo 0800575-90.2024.8.12.0044
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré à implantação do benefício assistencial de prestação continuada no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, em favor da parte autora, retroativos à data do requerimento administrativo (09/04/2021), com o que resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza alimentar, as prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez. Quanto aos juros e correção monetária, deve ser observado
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