Processo 0800576-04.2020.8.18.0059
TJPI • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800576-04.2020.8.18.0059 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARICULTURA MACAPA LTDA - ME RÉU: Oliveira e outros (3) SENTENÇA Trata-se de Ação Possessória promovida por Maricultura Macapá LTDA. em desfavor de Airton Cleiton Alexandre do Nascimento e outros, todos qualificados nos autos. Aduz da inicial o autor que é legítimo possuidor do imóvel situado no Lugar Cumurupim de Cima, da Data Camurupim de Baixo, neste município, com área de 67.31.58has, matriculado sob o nº 5028, ficha 01, Registro Geral nº 2, bem como outro imóvel continuo a este no Lugar Cumurupim de Cima, da Data Camurupim de Baixo, neste município, com área de 130.02.03 has, matricula sob o nº 5062, ficha 01, Registro Geral nº2. Sustenta, em apertada síntese, que as atividades do empreedimento são exercidas no imóveis objeto da lide desde a época da aquisição, no ano de 2001, bem como que todos as benfeitorias no local foram promovidas exclusivamente pela própria autora. Alega que, em junho de 2020, constatou o esbulho possessório ao localizar uma obra dentro das dependências do imóvel em litígio, de forma que os representantes da empresa autora chegaram até mesmo a conversar com o requerido Airton, mas sem sucesso em resolução amigável. Formulou pedido de reintegração de posse e condenação do réu em custas e honorários. A peça exordial foi instruída por documentos, inclusive pessoais, levantamento topográfico (ID 10778527), fotografias do imóvel do suposto invasor (ID 10778528 e 10778530), certidão de inteiro teor do imóvel (ID 10778539). O réu AIRTON CLEITON ALEXANDRE DO NASCIMENTO apresentou contestação no ID 12737009, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa. No mérito, afirmou que sua família ocupa a localidade denominada "Porto de Areia" há mais de 30 anos, alegando que a área pertence à União e que sua posse é anterior à chegada da empresa autora . Os demais requeridos, ROSILENE ALVES DA SILVA, CHIRLENE ALVES DA SILVA, JOSÉ SÍLVIO MIRANDA e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, foram integrados ao polo passivo por força do v. Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (ID 53846238), que reconheceu o litisconsórcio passivo necessário. Em sua defesa (ID 30063494), reiteraram a tese de ocupação histórica, mencionaram a existência de pedidos de regularização fundiária perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) iniciados em 2019 e formularam pedido contraposto de manutenção de posse e indenização por danos morais . Em réplica (ID 65708774), a parte autora refutou as teses defensivas, argumentando que os réus possuem outras residências na região e praticam especulação imobiliária. Apontou ainda que os requeridos descumpriram a ordem judicial de embargo, prosseguindo com edificações e cercamentos após a ciência da decisão proibitiva. Consultados, o IBAMA manifestou desinteresse na causa (ID 29957556) e a SPU informou que a análise de interesse deve tramitar via Advocacia-Geral da União (ID 28469581). O INTERPI solicitou a juntada de memorial descritivo georreferenciado para manifestação conclusiva (ID 29671273), documento este que foi apresentado pela autora no ID 35539862. Instadas a especificar provas, a autora requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, enquanto os réus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.