Processo 0800576-81.2024.8.14.0121

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800576-81.2024.8.14.0121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia do Pará
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0800576-81.2024.8.14.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem] AUTOR: CLAUDEIR SANTOS LOURENCO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ALVES MARTINS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por CLAUDEIR SANTOS LOURENÇO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em síntese, o autor relata que em junho de 2024 percebeu o bloqueio de acesso às suas contas no Facebook e no Instagram, ambas vinculadas ao e-mail claudeir843253@gmail.com, em decorrência de suposto ciberataque praticado por terceiros. Após a invasão, os perfis teriam sido utilizados para a prática de fraudes contra pessoas conhecidas do demandante. Afirma, ainda, que tentou resolver o problema pela via administrativa, sem êxito. Requereu, em tutela de urgência, o restabelecimento do acesso às contas e, no mérito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de honorários advocatícios e custas processuais. Por decisão de ID 128443673, foi deferida tutela de urgência para determinar que a ré restabelecesse o acesso do autor às contas de Facebook e Instagram no prazo de 48 horas, mediante o uso do e-mail de segurança claudeirsantosl@outlook.com, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A ré opôs embargos de declaração (ID 129219954), alegando omissão quanto à necessidade de indicação da URL específica do perfil no Facebook e da apresentação de dois e-mails seguros distintos, um para cada plataforma. Os embargos foram rejeitados. Citada, a ré apresentou contestação (ID 130844381), na qual arguiu, preliminarmente, a inépcia da petição inicial pela ausência de indicação da URL do perfil no Facebook, com fundamento nos artigos 485, I, e 373, I, do CPC, bem como no art. 19, §1.º, da Lei n.º 12.965/2014. No mérito, sustentou a ausência de responsabilidade civil, sob o argumento de que o serviço é seguro e de que eventual invasão decorreu de conduta do próprio usuário, requerendo a improcedência dos pedidos. O autor apresentou réplica (ID 135855294), rebatendo os argumentos da defesa, reiterando a suficiência dos dados fornecidos para a identificação das contas e informando o descumprimento da tutela de urgência. Na decisão de ID 155563697, foram rejeitados os embargos de declaração, a ré foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% do valor da causa, a multa diária pelo descumprimento da tutela foi elevada, foi fixado novo prazo para cumprimento da obrigação e foi anunciado o julgamento antecipado do mérito. A ré interpôs agravo de instrumento, ao qual o TJPA deu provimento, em decisão monocrática de ID 162984723. O acórdão reformou a decisão agravada para determinar que o autor indique a URL exata dos perfis cujo acesso pretende restabelecer e apresente dois endereços de e-mail seguros, de sua titularidade, não vinculados anteriormente a contas nas plataformas Facebook ou Instagram, sendo um para cada conta. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1- Das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados