Processo 0800576-91.2026.8.12.0016
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A emenda retro é suficiente, sendo que tais esclarecimentos deveriam constar da inicial. Com tais apontamentos, exceto impugnação fundamentada, de fato inexiste necessidade do ex-consorte compor o polo ativo. Outrossim, ao caso, de fato, aplica-se o CDC, sendo que cabe à parte ré exibir os documentos pretendidos no item 'd' (f. 25) com a contestação. I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu se
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