Processo 0800577-26.2016.8.12.0049
TJMS • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS formulados pela parte autora, para o fim de: A) CONDENAR o requerido Ênio Narciso da Costa na obrigação de fazer consistente em: PROVIDENCIAR a recuperação da área degradada, correspondente a aproximadamente 80 (oitenta) hectares de vegetação nativa suprimida em seu imóvel rural, mediante apresentaçã
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