Processo 0800577-34.2026.8.10.0048
TJMA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO/INTIMAÇÃO Recebo a emenda à inicial, porquanto a parte autora prestou as informações requisitadas por este Juízo. No mais, tendo em conta que não há elementos fáticos e probatórios que afastem a presunção de hipossuficiência da parte autora (art. 99, §3º, do CPC), DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Por derradeiro, seguindo o molde previsto no CDC, tem-se por obrigatória a realização da audiência de conciliação, por se tratar de etapa fundamental, visando a apresentação d
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