Processo 0800578-09.2023.8.18.0078
TJPI • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800578-09.2023.8.18.0078 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: P. T. D. S., A. L. M. D. S., F. H. M. D. S. REQUERIDO: L. M. D. S. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens c/c Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Alimentos, com pedido de tutela provisória para fixação de alimentos provisórios, ajuizada por PATRÍCIA TELES DA SILVA, em nome próprio e representando os filhos menores A. L. M. D. S. e F. H. M. D. S., em face de LAÉRCIO MOREIRA DA SILVA. A autora alegou que conviveu em união estável com o requerido desde 06/12/2011, da qual nasceram os filhos A. L. M. D. S., em 10/03/2012, e F. H. M. D. S., em 01/08/2019. Sustentou que, em razão do rompimento definitivo da convivência, tornou-se necessária a dissolução judicial da união estável, afirmando que o casal permanece separado de fato, inexistindo possibilidade de reconciliação. Afirmou que durante a convivência foram adquiridos diversos bens, consistentes em uma residência edificada na zona rural, uma propriedade rural, motocicleta Honda Bros, rebanhos bovino e ovino, caixas de abelhas e demais bens oriundos da atividade rural, requerendo a partilha igualitária do patrimônio adquirido na constância da união, além da apresentação dos documentos referentes aos bens e de eventual avaliação judicial. No tocante aos filhos menores, requereu a fixação da guarda unilateral em seu favor, regulamentação das visitas paternas e fixação de alimentos em favor dos menores, alegando possuir o requerido melhores condições econômicas em razão da exploração da atividade agropecuária e da comercialização de leite, mel e animais. Formulou pedido de tutela provisória para fixação de alimentos provisórios. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação. Reconheceu o término da união estável e não se opôs à sua dissolução, divergindo, entretanto, quanto ao marco inicial da convivência. Sustentou que a residência foi construída sobre terreno recebido por herança de seu genitor, razão pela qual somente a edificação estaria sujeita à meação. Alegou que o patrimônio comum seria substancialmente inferior ao indicado na inicial, afirmando existirem apenas seis bovinos, quinze ovinos, quinze caixas de abelhas e uma motocicleta passível de partilha. Defendeu, ainda, que a propriedade rural indicada na inicial pertenceria ao seu irmão, motivo pelo qual não integraria o patrimônio comum do casal. Requereu a fixação da guarda compartilhada, regulamentação do direito de convivência e arbitramento dos alimentos em percentual correspondente a 30% do salário mínimo, sustentando exercer apenas trabalho rural eventual e possuir reduzida capacidade contributiva. Em réplica, a autora impugnou integralmente a contestação. Sustentou que o requerido não comprovou suas alegações acerca da quantidade de bens nem da propriedade rural, afirmando que esta foi adquirida com recursos exclusivos do casal. Alegou que o contrato particular apresentado pelo requerido apresenta indícios de irregularidade em razão do reconhecimento de firma ter ocorrido somente após o ajuizamento da demanda. Reiterou que o patrimônio comum compreende aproximadamente trinta bovinos, quarenta ovinos, cinquenta caixas de…
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