Processo 0800578-18.2024.8.12.0053
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais do médico e da assistente social, se ainda não foi feito. Condeno a parte autora
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