Processo 0800578-61.2024.8.15.0141
TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800578-61.2024.8.15.0141 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Fixação] REQUERENTE: P. A. D. S. N.REPRESENTANTE: A. P. A. D. S. REQUERIDO: A. D. S. A. Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar decorrente de acordo homologado em 14/03/2024 (ID 87253870), pelo qual o executado se obrigou a pagar 21,25% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia em favor do filho menor, vencimentos no dia 20 de cada mês. O processo foi extinto com trânsito em julgado em 15/03/2024 e arquivado em 19/03/2024 (ID 87404428). Em 22/09/2025, a parte exequente protocolou pedido de cumprimento de sentença (ID 123795157), indicando como objeto da execução: Rito da prisão civil (art. 528 do CPC): parcelas de julho, agosto e setembro de 2025 (três prestações anteriores ao ajuizamento); Rito da expropriação (art. 528, §8º, c/c art. 523 do CPC): diferenças de janeiro, fevereiro e março de 2025 (reajuste do salário mínimo não observado pelo executado) e parcelas integrais de abril, maio e junho de 2025. O executado foi intimado pessoalmente e efetuou o pagamento integral das parcelas executadas pelo rito da prisão (julho, agosto e setembro de 2025), conforme comprovado nos autos (ID 124835426), o que foi confirmado pela genitora do menor em 26/01/2026 (ID 131863099). Sobreveio a renúncia de mandato da advogada anteriormente constituída (ID 126071357), passando a Defensoria Pública a representar o exequente (ID 126263470). Em 02/02/2026, a Defensoria Pública apresentou nova manifestação (ID 135773997), requerendo o prosseguimento da execução, desta feita com a inclusão de novas parcelas: Pelo rito da expropriação: parcelas de abril, maio, junho e outubro de 2025; Pelo rito da prisão: parcelas de novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Decorrido o prazo de intimação pessoal do executado (ID 157571443), certificou-se o decurso sem pagamento ou justificativa (ID 160051386). O Ministério Público, ao avistar os autos (ID 161023095), proferiu parecer detalhado no qual destacou a necessidade de organização processual e apontou que a sucessiva inclusão de novas parcelas submetidas a ritos distintos tem gerado dúvidas quanto à efetiva destinação de cada prestação aos respectivos meios executivos, recomendando que a exequente apresente planilha atualizada discriminando o débito por rito. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da necessidade de chamar o feito à ordem O presente cumprimento de sentença revela um quadro de desorganização processual que precisa ser imediatamente sanado. A execução foi ajuizada em 22/09/2025 com objeto claramente delimitado: pelo rito da prisão, as parcelas de julho, agosto e setembro de 2025; pelo rito da expropriação, as diferenças de janeiro, fevereiro e março de 2025 e as parcelas de abril, maio e junho de 2025. Ocorre que, com o pagamento das parcelas do rito coercitivo e a necessidade de dar seguimento ao rito expropriatório, a parte exequente passou a incluir sucessivamente novas parcelas (outubro, novembro, dezembro de 2025 e janeiro de 2026), submetendo-as a ritos distintos e modificando a destinação original…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.