Processo 0800578-68.2024.8.18.0047

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800578-68.2024.8.18.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cristino Castro
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro e-mail: - Fone: ( ) Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800578-68.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: OLINDO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de ação AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por OLINDO FERREIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. Alega, em síntese, que é aposentado e que percebe benefício previdenciário e está sendo descontado no seu benefício, parcela referente a empréstimo consignado: i. Contrato nº 0123298997175 no Banco Bradesco S.A. O valor do empréstimo contratado foi de R$3.954,32 (três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Tendo iniciado os descontos em 03/02/2016 e encerrado em 02/2022, no valor de R$ 119,10 (cento e dezenove reais e dez centavos), pactuado em 72 parcelas. Dessa forma, requer: i. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; ii. Que seja a ação julgada procedente, declarando-se inexistente o contrato acima indicado, suspendendo em definitivo quaisquer descontos decorrentes do mesmo e, ainda, condenando-se a requerida: a repetição do indébito e a indenizar a parte promovente pelos danos morais injustamente suportados no valor estabelecido por este juízo; iii. A inversão do ônus da prova; Junta documentos pessoais, instrumento de mandato e histórico de consignações. Sentença de extinção com resolução do mérito reconhecendo o decurso do prazo prescricional(ID 54108713). Recurso de apelação provido, em segundo grau, afastando a prescrição reconhecida pela instância a quo, dando o efetivo prosseguimento da fase instrutória (ID 70131189). Citado, o réu apresentou contestação (ID 70131595) alegando preliminares e no mérito, pugnou pela total improcedência da ação. Junta documentos constitutivos, cédula de crédito bancário com pagamento por consignação em folha e comprovante de transferência onde aponta como fundamento para a regularidade do negócio jurídico. Intimada para apresentar a réplica, a parte autora quedou-se inerte. Intimadas as partes para a produção de provas, a parte autora pediu a desistência da ação ID n° 87707957, opondo-se o requerido em manifestação de ID nº 90680051). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. II – DA FUNDAMENTAÇÃO II.a. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - Da desnecessidade da produção de novas provas O art. 355, do Código de Processo Civil, prevê duas situações passíveis de avocar o fenômeno do julgamento antecipado da lide. Veja-se: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; II- O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. Como ensina CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, “a razão pela qual se permite a antecipação do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante uma redação cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados