Processo 0800578-84.2023.8.15.0371

TJPB • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800578-84.2023.8.15.0371
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Sousa
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr. José Mariz”. Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: sou-vmis04@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800578-84.2023.8.15.0371 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: PEDRINA DE ANDRADE MOREIRA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar ajuizada pelo(a) Banco Volkswagem S.A em face de PEDRINA DE ANDRADE MOREIRA, partes qualificadas nos autos. Dentre outros documentos, instruiu a inicial com o contrato de alienação fiduciária em garantia (Id n. 68340363), a planilha detalhada do débito (Id n. 68340373), a notificação extrajudicial (Id n. 68340369) e o protesto (Id n. 68340371). Em síntese, alegou que o(a) promovido(a), através de contrato garantido por alienação fiduciária, adquiriu veículo automotor e tornou-se inadimplente a partir da parcela com vencimento em 03/03/2020, razão pela qual pugnou pela concessão da medida liminar e, ao final, pela procedência do pedido. Autos conclusos. Relatado o essencial. Fundamento e decido. A legislação pátria dispõe de forma expressa os requisitos necessários para o seu deferimento (art. 2º, §2°e art. 3°, caput, do DL n. 911/69). Após analisar os autos, mormente a notificação e o aviso recebimento anexados, verifiquei, ao menos prima facie, a veracidade das assertivas exordiais, bem como o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da medida. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECRETO-LEI 911/69. Nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, o proprietário ou credor fiduciário poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente. (TJ-MG - AI: 10000211950548001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 10/02/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PLEITO LIMINAR. INSURGÊNCIA. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. MORA INCONTROVERSA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - 0020582-34.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 01.07.2022) (TJ-PR - AI: 00205823420228160000 Cianorte 0020582-34.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Ana Lucia Lourenco, Data de Julgamento: 01/07/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/07/2022) A teoria do adimplemento substancial tem o escopo de preservar a relação jurídica instaurada entre as partes, e era reconhecida quando se verificava o pagamento de quase que a totalidade do contrato, fazendo com que se observasse uma situação definida. Acontece que o Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da referida teoria aos casos regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A teoria do adimplemento…

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