Processo 0800579-05.2022.8.14.0057
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará Av. Bernardo Sayão, 1157, Centro, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 , e-mail:1santamaria@tjpa.jus.br / Fone: (91) 984431737 Processo:0800579-05.2022.8.14.0057 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA REU: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO SANEADORA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA em face de UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual a parte autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida e sustenta que, após submissão anterior a cirurgia bariátrica, passou a apresentar expressivo excesso de pele, com repercussões físicas e psicológicas, tendo recebido indicação médica para realização de diversos procedimentos cirúrgicos que qualifica como reparadores e complementares ao tratamento da obesidade mórbida, e não meramente estéticos. Consta dos autos que a autora afirma ter formulado pedido administrativo de autorização de cobertura, relatando negativa da operadora, inicialmente de forma verbal, sob a justificativa de ausência de previsão no rol da ANS, circunstância que motivou o ajuizamento da presente demanda. A petição inicial veio instruída com relatórios médicos, laudo psicológico e documentação relativa à tentativa de obtenção administrativa do procedimento. Ainda em momento inicial do feito, houve apreciação judicial do pedido de tutela, com análise preliminar do quadro narrado pela demandante. A parte ré apresentou contestação, resistindo à pretensão autoral, instaurando-se contraditório efetivo quanto à extensão da cobertura contratual e, sobretudo, quanto à própria natureza dos procedimentos indicados. Posteriormente, a autora apresentou réplica e também houve indicação de provas, conforme se extrai do andamento processual constante dos autos. É o relatório. Decido. O processo encontra-se em fase de saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Examinando detidamente os autos, verifico que não há controvérsia relevante quanto à existência da relação contratual entre as partes, nem quanto ao fato de a autora ter se submetido previamente à cirurgia bariátrica e, após significativa perda ponderal, ter recebido indicação médica para novos procedimentos cirúrgicos. O ponto nuclear da controvérsia, e que efetivamente reclama instrução probatória, reside em definir se os procedimentos pleiteados possuem natureza estética, como sustenta a resistência defensiva, ou se ostentam caráter reparador/funcional, como afirma a autora, inserindo-se como desdobramento terapêutico do tratamento anteriormente realizado. Em outras palavras, cinge-se a controvérsia à finalidade da cirurgia: se voltada precipuamente ao embelezamento corporal, hipótese em que a pretensão indenizatória/obrigacional deve ser apreciada sob um determinado prisma contratual; ou se destinada à correção de sequelas físicas e funcionais decorrentes da bariátrica, com repercussões orgânicas e psíquicas objetivamente constatáveis, situação que pode alterar substancialmente o enquadramento jurídico da cobertura securitária. Essa dúvida, pelo seu conteúdo eminentemente técnico, não pode ser resolvida apenas com a leitura unilateral dos relatórios particulares já juntados, tampouco exclusivamente com argumentação jurídica das partes. Com efeito, a solução da lide exige prova pericial médica, apta a oferecer ao Juízo elementos…
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