Processo 0800579-46.2023.8.20.5119

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800579-46.2023.8.20.5119
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 4 TUJ
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800579-46.2023.8.20.5119 Polo ativo LUIZA DA CONCEICAO PONTES GUILHERME Advogado(s): ROZENILDO DA SILVA Polo passivo MUNICIPIO DE LAJES Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA GABINETE 4 - TUJ PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0800579-46.2023.8.20.5119 REQUERENTE: LUIZA DA CONCEIÇÃO PONTES GUILHERME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LAJES RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ADTS). ENUNCIADO Nº 85 DA TUJ. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 934/2022. REVOGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE NORMA ANTERIOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Incidente de uniformização de jurisprudência instaurado em razão de divergência entre turmas recursais sobre a prescrição do fundo de direito do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) no Município de Lajes, considerando a Lei Complementar Municipal nº 934/2022, que revogou o art. 8º da Lei Municipal nº 534/2011 e revalidou o art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 001/1997. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a revalidação do direito ao ADTS pela Lei Complementar Municipal nº 934/2022 configura um novo marco temporal para a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a prescrição do fundo de direito pode ser afastada em ações ajuizadas após a vigência da lei restauradora. III. Razões de decidir 3. A revalidação do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) pela Lei Complementar Municipal nº 934/2022 constitui um novo marco temporal para a contagem de qualquer prazo prescricional, afastando a prescrição do fundo de direito quando a ação é ajuizada após a vigência da lei restauradora. 4. O entendimento da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais é no mesmo sentido, conforme Enunciado nº 85 TUJ: “É DEVIDO O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAJES, EM VIRTUDE DO RESTABELECIMENTO DA EFICÁCIA COM EFEITO RETROATIVO DO ART.75, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/1997, PREVISTO, DE MODO EXPRESSO, PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 934/2022, QUE REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 534/2011, NA FORMA AUTORIZADA PELO ART.2º, §3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, AFASTANDO-SE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, POR ENVOLVER RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, CONFORME A SÚMULA N° 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”. 5. A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada como óbice ao cumprimento de direitos legalmente assegurados aos servidores públicos, especialmente quando decorrentes de decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Incidente de uniformização conhecido e provido. Reforma do acórdão recorrido, com manutenção da sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: “A revalidação do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS) pela Lei Complementar Municipal nº 934/2022 configura um novo marco temporal para a contagem de qualquer prazo prescricional, afastando a prescrição do fundo de direito quando a ação é ajuizada após a vigência da lei restauradora.” ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes que integram a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais…

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