Processo 0800579-57.2024.8.10.0053
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800579-57.2024.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IOMAR GOMES DE ABREU Réu(ré): EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais, ajuizada por IOMAR GOMES DE ABREU em face da EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Em sua petição inicial (Id. 113601782), a parte autora alega ser usuária dos serviços da requerida na Unidade Consumidora nº 12250169. Narra que possuía um medidor de energia antigo, o qual foi substituído por um modelo eletrônico no dia 10 de outubro de 2023. Contudo, no dia 04 de dezembro de 2023, foi surpreendida com uma fatura de recuperação de consumo no valor de R$ 1.293,82 (um mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), referente ao período de 17 de agosto de 2022 a 10 de outubro de 2023. Afirma que a cobrança é indevida, pois o consumo no imóvel sempre se manteve em patamares mínimos e as faturas regulares estavam devidamente quitadas. Pleiteia a declaração de nulidade do débito e indenização por danos morais. A decisão de Id. 113701353 deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida se abstivesse de interromper o serviço e de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito. Devidamente citada, a concessionária apresentou contestação (Id. 117600337), sustentando a regularidade do procedimento de inspeção que resultou na lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 16968. Argumenta que foi detectada a irregularidade "medidor inclinado", o que impedia o registro real do consumo, e que tal situação decorre de ação humana. Defende a legalidade da recuperação de receita com base na Resolução nº 1000/2021 da ANEEL e a inexistência de danos morais. Houve réplica à contestação no Id. 125804746, na qual a parte autora refutou a legitimidade da cobrança unilateral e reiterou a ausência de prova de sua autoria na suposta fraude. No Id. 162364509, foi proferido despacho saneador, declarando o feito maduro para julgamento ante as provas documentais colacionadas. É o relatório, no essencial. Decido. Preliminarmente, impende afastar a tese de ausência de interesse de agir por falta de prévia tentativa de solução administrativa. É cediço que o ordenamento jurídico pátrio adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, esculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual preceitua que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O cerne da controvérsia reside na legalidade da cobrança de R$ 1.293,82 (um mil duzentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos) a título de recuperação de consumo não registrado. Compulsando os autos, verifica-se que a concessionária fundamenta a dívida na constatação de que o medidor estava "inclinado". No entanto, a requerida não logrou êxito em comprovar que tal irregularidade foi provocada pelo consumidor. Nos termos do artigo 241, parágrafo único, da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, "o consumidor não é responsável por danos causados aos equipamentos de medição externa, exceto nos casos de ação comprovada que lhe possa ser imputada". No presente caso, a concessionária limitou-se a produzir prova unilateral (TOI), sem demonstrar a participação efetiva do autor na manipulação do equipamento. Ademais, causa estranheza o fato de a suposta irregularidade ter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.