Processo 0800581-14.2026.8.12.0049
TJMS • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. Da emenda Das custas processuais Em relação ao pedido de diferimento do pagamento das custas, o art. 25 da Lei n.º 3.779/09 assim dispõe: O recolhimento da taxa judiciária poderá ser diferido pelo juiz da causa, para depois da satisfação da execução ou do cumprimento de sentença, quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nos seguintes casos: I - nas ações de conhecimento e de execuções, relativas a honorários advocatíci
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