Processo 0800581-56.2022.8.10.0066

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800581-56.2022.8.10.0066
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Franco
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Fórum Armindo Reis - Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco-MA - CEP: 65.970-000 - Telefone n° (99) 2055-1105 (Whatsapp) / (99) 2055-1107 - E-mail vara1_pfran@tjma.jus.br. Processo n°: 0800581-56.2022.8.10.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Polo passivo: EDISAN SOUZA DOS SANTOS Advogado do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de EDISAN SOUZA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006. Consta da inicial acusatória (Id. 70306138): “Consta dos autos que no dia 4 de junho de 2022, por volta das 19:15h, na BR-010, na altura do KM 155, Porto Franco-MA, EDISAN SOUZA DOS SANTOS foi preso em flagrante por transportar 10 (dez) tabletes de substância com odor e características análoga à pasta base de cocaína, pesando 10,8 kg, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme apurado, policiais rodoviários federais faziam abordagens de rotina quando avistaram o veículo FIAT IDEA de placa KXW2J20, que transitava em alta velocidade em sentido contrário à equipe da PRF, e deram voz de parada ao condutor. Após a abordagem os agentes questionaram o condutor sobre o destino da viagem, apresentando este diversas contradições. Em seguida, o veículo e seu condutor, EDISAN SOUZA DOS SANTOS, que estava acompanhado pelo seu sobrinho Bruno de Queiroz Lima, foram levados para a unidade operacional da PRF em Porto Franco. Na Oportunidade, os policiais procederam a uma busca minuciosa no veículo, sendo localizados no painel de instrumentos e som do automóvel, 10 (dez) tabletes de substância com odor e características análoga à pasta base de cocaína, pesando 10,8 kg. Indagado acerca da droga ilícita, EDISAN disse aos policiais rodoviários federais que foi contratado para transportar o entorpcente, porém, sem dar maiores detalhes. Em razão disso, EDISAN SOUZA DOS SANTOS foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz/MA para a lavratura dos procedimentos cabíveis.” Constam do Inquérito Policial, principalmente, as seguintes peças: auto de prisão em flagrante delito (Id. 68519075); auto de apresentação e apreensão (Id. 68519075 - pág. 6); boletim de ocorrência da PRF (Id. 68519075 - págs. 7/10); auto de constatação provisória de entorpecentes (Id. 68519075 - pág. 18); e laudo pericial definitivo de constatação de substância entorpecente (Id. 95094417). A Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público (Id. 70306138) e devidamente recebida por este Juízo (Id. 70912704). O acusado foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (Id. 70609956), cujas alegações foram apreciadas em decisão de saneamento, oportunidade em que foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data designada, foi realizada Audiência de Instrução e Julgamento (Id. 82815017), oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, PRF ANDERSON PAUL DE OLIVEIRA NOGUEIRA e PRF RAMSES DA SILVA MESQUITA MACIEL, bem como o informante BRUNO DE QUEIROZ LIMA, sendo o réu interrogado ao final, conforme ata e gravação audiovisual (Id. 180739293). A acusação apresentou Alegações Finais em forma de…

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