Processo 0800581-65.2019.8.14.0061
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucuruí-PA, Contato: (94) 99119-1354 whatsapp, e-mail: jecivelcrimtucurui@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800581-65.2019.8.14.0061 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LUIZ NELSON FONTELES CRUZ Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO FONTELES CRUZ, JULIANA ANGELA BERNARDES DE VARGAS E LUCAS, GIULIA DELLE DONNE CRUZ, IVANA MARIA FONTELES CRUZ Requerido(a): RODRIGO ABRANCHES BORGES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO COELHO MOREIRA FERREIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ NELSON FONTELES CRUZ e MARIA CECÍLIA ANTONELLI DELLE DONNE, em face da decisão de ID. 148960664, que determinou a apresentação de novos cálculos com exclusão dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Sustentam os embargantes a existência de contradição, ao argumento de que os honorários constantes da planilha de ID. 132620299 decorrem de condenação fixada pela Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, quando do não conhecimento do recurso por deserção, e não de verba fixada na fase de cumprimento de sentença. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022, I, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver contradição na decisão. No caso, verifica-se que o acórdão proferido pelo Turma Recursal condenou expressamente o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Os honorários incluídos na planilha de cálculos correspondem à referida verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento, já acobertada pelo trânsito em julgado, não se tratando de honorários da fase executiva. Assim, a decisão embargada incorreu em contradição ao determinar a exclusão da verba, sob fundamento inaplicável à hipótese dos autos. Diante disso, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar o vício apontado. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO, para sanar a contradição apontada, revogando a determinação constante da decisão de ID. 148960664 quanto à exclusão dos honorários advocatícios, e, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID. 146821383. Considerando a ausência de pagamento voluntário e a inércia da parte executada, determino a penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, observadas as cautelas legais quanto a eventual impenhorabilidade. Após 72 horas, retornem os autos conclusos para juntada do resultado. Intimem-se. Cumpra-se. Tucuruí, PA, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital) JUIZ(A) DE DIREITO Serve o presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 14295111 Petição Inicial Petição Inicial 19120312042302300000013720586 14296668 AUDIO-2019-08-23-10-35-59 Documento de Comprovação 19120312042324800000013721720 14296648 AUDIO-2019-09-18-08-36-52 Documento de Comprovação 19120312042350200000013721704 14296661 AUDIO-2019-09-25-07-25-18 Documento de Comprovação 19120312042372800000013721714 14296952 AUDIO-2019-09-16-21-06-59 Documento de Comprovação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.