Processo 0800582-27.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0800582-27.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0800582-27.2026.8.20.0000 Polo ativo JAQUELINE ALVES VALENTIM BEZERRA - ME e outros Advogado(s): JOAO PAULO DOS SANTOS MELO Polo passivo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARIANO JOSE BEZERRA FILHO, PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA, SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, SERVIO TULIO DE BARCELOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de Primeiro Grau que, em sede de exceção de pré-executividade, afastou a ocorrência de prescrição intercorrente e condicionou a análise do excesso de execução à realização de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial; e (ii) analisar a necessidade de perícia contábil para apuração de excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há prescrição intercorrente quando o processo não permanece parado por culpa exclusiva do credor, sendo indispensável a demonstração de inércia injustificada. No caso concreto, a movimentação processual voltada à consolidação da penhora e à realização de atos executórios impede a fluência do prazo prescricional. 4. A alegação de excesso de execução, que envolve revisão de cláusulas contratuais e análise da evolução da dívida, demanda a realização de perícia contábil, dada a complexidade da matéria e a necessidade de apuração técnica dos valores depositados e atualizados. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente exige inércia exclusiva do credor, não se configurando quando há atos executórios ou movimentação processual regular. 2. A apuração de excesso de execução que envolve questões complexas e não evidentes demanda a realização de perícia contábil. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 40, § 2º, e 1.056; Decreto-Lei nº 413/1969, art. 52; Lei Uniforme de Genebra, art. 70; Súmula nº 150/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27.06.2018, DJe 22.08.2018. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jaqueline Alves Valentin Bezerra - ME e Joseilton Bezerra de Azevedo em face da decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0020748-72.2010.8.20.0001, movido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, rejeitou a exceção de pré-executividade nos seguintes termos: Com vista dos autos, analiso inicialmente a alegação de prescrição intercorrente realizada pelo executado no id. 164590107. No caso em exame, embora o executado sustente a existência de lapso temporal suficiente para sua configuração, verifica-se que não houve inércia da parte exequente apta a caracterizar o desinteresse pelo prosseguimento da execução. Assim, rejeito a alegação de prescrição intercorrente. No que se refere ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados