Processo 0800583-31.2026.8.15.0071
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des. Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: are-vuni@tjpb.jus.br Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800583-31.2026.8.15.0071 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexistência de contratação cumulada com obrigação de fazer, extinção de dívida, restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA DAS GRAÇAS SILVA em face de NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos. A promovente alega, em síntese, que em abril de 2026 foi vítima de golpe iniciado em 02/04/2026, perpetrado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no qual terceiros estelionatários se passaram por seu advogado habitual, Dr. José Evandro Alves da Trindade, utilizando-se de número de telefone diverso e alegando que possuía boas notícias sobre seu processo judicial no Superior Tribunal de Justiça. Afirma que, induzida em erro sob a promessa de liberação de valores judiciais no montante aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), foi direcionada a conversar com um suposto sócio de seu patrono, identificado como Dr. Fernando Irineu, fornecendo dados pessoais, bancários e realizando validações digitais solicitadas. Sustenta que a indução fraudulenta culminou na contratação de um empréstimo em seu nome junto à instituição financeira ré, sem a sua livre e consciente manifestação de vontade, no valor de R$ 7.361,00. Aduz a autora que o valor do mútuo depositado em sua conta foi imediatamente transferido no mesmo dia para contas do aplicativo de pagamentos PicPay de titularidade de terceiros, gerando o desfalque integral da quantia. Afirma que a operação fraudulenta foi realizada contra pessoa idosa, aposentada e financeiramente vulnerável, violando a proteção legal conferida pela legislação estadual paraibana de defesa do consumidor idoso. Com base nesses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que a instituição financeira requerida suspenda imediatamente a exigibilidade do contrato de empréstimo impugnado, cessem todas as cobranças, parcelas, encargos ou juros vinculados ao contrato, abstenha-se de registrar ou mantenha excluído seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, suspenda eventuais descontos automáticos ou débitos em conta e preserve integralmente os registros técnicos da operação. No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito e condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, além da restituição de valores . Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1. Da Gratuidade de Justiça A autora requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O comprovante de rendimentos anexado ao processo demonstra que a requerente é aposentada e aufere rendimentos mensais compatíveis com a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Desse modo, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.