Processo 0800583-65.2026.8.23.0020
TJRR • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: ckr@tjrr.jus.br Processo n.° 0800583-65.2026.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CECI DE SOUZA NASCIMENTO contra CINTIA M. F. RAMOS, por meio da qual requereu, liminarmente, a expedição de mandado de despejo. A autora relatou que firmou contrato de locação comercial do imóvel rural denominado "SÍTIO BACABEIRA" com a ré e que, após acordo extrajudicial para sanar dívidas que originaram uma demanda anterior, a locatária voltou a ficar inadimplente. Afirma que o débito atualizado (referente aos resíduos de 2025 e aos aluguéis de abril e maio de 2026) totaliza R$ 7.806,00. Alega também infração contratual, noticiando que o abandono do imóvel tem permitido a invasão de terceiros para extração ilegal de argila e desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP). Fundamentou o pedido no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, destacando que o contrato não possui garantia (fiança). Por fim, pediu a prioridade de tramitação por ser idosa, os benefícios da justiça gratuita, e a dispensa da caução de três meses de aluguel dada sua hipossuficiência, ou, subsidiariamente, que os próprios créditos locatícios sejam aceitos como garantia. Juntou documentos, dentre os quais o Contrato de Locação e Aditivo, e Boletim de Ocorrência Policial narrando o dano ambiental. É o relatório. . Decido Anote-se a prioridade na tramitação do feito, por se tratar a autora de pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. , por ora, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Defiro Código de Processo Civil. Ressalto que, à vista de mais elementos durante a instrução processual, este benefício poderá ser revogado ou revisto. Recebo a petição inicial, visto que em conformidade com os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, juntaram-se os documentos indispensáveis à análise do caso, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. O pedido liminar de desocupação encontra amparo no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. A concessão da medida exige o preenchimento de certos requisitos, como o ajuizamento da ação em decorrência da falta de pagamento, a ausência de garantia no contrato de locação, conforme art. 37 da mesma lei, e a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel. No caso dos autos, a probabilidade do direito está devidamente demonstrada. O "Contrato de Locação" estipula expressamente que a locação é celebrada "SEM FIANÇA", não havendo qualquer outra modalidade de garantia prevista. A inadimplência, por sua vez, é alegada e quantificada, somando-se à grave denúncia de descaso com o imóvel e cometimento de dano ambiental por terceiros sob a omissão da locatária. Quanto à necessidade de caução, verifica-se que a autora é pessoa idosa e comprova perceber renda proveniente apenas de aposentadoria, no valor módico de R$ 2.105,31. Assim, exigir o depósito caucionário de 3 (três) meses de aluguel que, considerando o valor aditivado de R$ 2.310,00 mensais, totalizaria R$ 6.930,00 de uma pessoa que já está privada de sua renda complementar seria impor ônus excessivo que inviabilizaria o acesso à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.