Processo 0800584-33.2024.8.12.0018
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Advogados
Última movimentação
Diante da inexistência de bens penhoráveis, julgo extinto este processo, sem resolução de seu mérito executivo, com base no artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/95 e com base nos Enunciados ns. 75 e 76 do FONAJE. A aplicação da multa prevista no artigo 774 do Código de Processo Civil fica prejudicada di
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