Processo 0800585-25.2024.8.12.0048
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
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