Processo 0800585-31.2024.8.14.0125
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes. Inicialmente, cumpre esclarecer que a sentença de mérito, após sua publicação, somente poderá ser alterada nas hipóteses expressamente previstas no art. 494 do Código de Processo Civil: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. Por sua vez, os
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