Processo 0800585-34.2024.8.12.0045
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO: "I- Defiro a penhora on-line, cuja minuta segue anexa. II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. III- Remetam-se os autos para o fluxo
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