Processo 0800585-45.2023.4.05.8404
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800585-45.2023.4.05.8404 APELANTE: EMIKSON BRUNO FERNANDES MELO ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN8414 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO ROCHA BARRA - PB28178 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO ROTATIVO (CROT). CARTÃO DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (Pau dos Ferros), que julgou procedente ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face do ora apelante, condenando-o ao pagamento de R$ 36.017,12, decorrente de inadimplemento de Contrato de Relacionamento -- Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços -- Pessoa Física (Crédito Rotativo -- CROT) e contratos de cartão de crédito. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO REITERADO EM SEDE RECURSAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando houver elementos concretos nos autos. No caso, o apelante teve o pedido de gratuidade indeferido em primeiro grau após intimação específica para comprovar os pressupostos do benefício, permanecendo inerte. Além disso, os extratos bancários juntados pela CEF demonstram créditos mensais de salário no valor de R$ 13.944,62 no ano de 2022. A declaração de hipossuficiência juntada em grau recursal, desacompanhada de documentação econômica mínima ou de prova de alteração da condição financeira, não é suficiente para infirmar os elementos que embasaram o indeferimento. 3. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. A inicial foi instruída com cópias dos contratos que originaram a dívida, relatórios de evolução do débito dos cartões de crédito e demonstrativo do débito decorrente da utilização do cheque especial (CROT PF), documentos que constituem prova escrita hábil a instruir a ação monitória, nos termos do art. 700 do CPC/2015. A parte embargante, embora tenha suscitado a inépcia, reconheceu expressamente ter celebrado os negócios jurídicos objeto da ação. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO. REJEIÇÃO. O embargante não apresentou planilha de cálculo nem indicou o valor que entendia correto, em descumprimento ao disposto no art. 702, § 3º, do CPC/2015, que determina a rejeição liminar dos embargos quando a alegação de excesso constituir único fundamento e não for acompanhada do demonstrativo respectivo. 5. ENCARGOS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA COM TERMO CERTO. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO. Tratando-se de obrigação líquida com termo certo de vencimento, os encargos moratórios incidem a partir do vencimento da dívida, nos termos do art. 397 do Código Civil, que estabelece que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. A pretensão de fixação dos juros moratórios apenas a partir da citação não encontra amparo legal no caso de obrigações com vencimento certo. 6. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS APÓS 31/03/2000. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. LEGALIDADE. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional…
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