Processo 0800586-39.2023.4.05.8401

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800586-39.2023.4.05.8401
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800586-39.2023.4.05.8401 APELANTE: MERCIA MARIA REGIS SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 ADVOGADO do(a) APELANTE: VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN13138-A APELADO: FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA, UNIAO FEDERAL EMENTA EMENTA: CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ATRASO INJUSTIFICADO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. INAPLICABILIDADE DO DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO E DE PERDA DE UMA CHANCE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta pelo particular contra sentença proferida nos autos de ação de procedimento comum, que julgou parcialmente procedentes o pedido inicial, para determinar a expedição do diploma de curso superior, rejeitando o pleito de condenação da demandada a título de indenização por danos morais. 2. A parte autora ajuizou demanda em desfavor da FAS - FACULDADE SUCESSO LTDA e da UNIÃO, objetivando a expedição, registro e entrega de seu diploma de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. A demora na expedição de diploma de curso superior configura falha na prestação do serviço educacional, sobretudo quando ultrapassados os prazos previstos na Portaria MEC nº 1.095/2018. Embora caracterize irregularidade administrativa, não enseja automaticamente reparação por danos morais, pois a configuração do dever de indenizar exige a presença cumulativa de conduta, dano e nexo causal. 4. Inaplicabilidade automática da teoria do dano moral in re ipsa ao caso concreto, devendo ser reservada a situações em que a própria natureza do ilícito implique violação evidente e intensa à dignidade da pessoa humana, o que não se verifica no presente caso. 5. Ausência de prova de abalo psicológico relevante, sendo insuficientes alegações genéricas de frustração e angústia para caracterizar dano moral indenizável. 6. Não comprovação de perda de uma chance, ante a inexistência de prova de oportunidade concreta de emprego ou progressão profissional em razão direta da conduta da instituição de ensino. Ausente comprovação de perda de oportunidades profissionais ou de abalo psíquico relevante, inviável a indenização a título de danos morais. 7. A jurisprudência desta Corte Regional é firme no sentido de que a simples deficiência na prestação do serviço educacional, ainda que caracterizada, não enseja automaticamente reparação por danos morais, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo à esfera extrapatrimonial. Precedentes da Primeira Turma desta Corte: Processo 0800153-61.2025.4.05.8402, Apelação Cível, Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, 1ª Turma, j. 04/12/2025; Processo 08011548920224058401, Apelação Cível, Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, 1ª Turma, j. 03/07/2025). 8. A mera mora administrativa, desacompanhada de prova de efetivo prejuízo extrapatrimonial, não enseja reparação por danos morais. Ainda que se reconheça a apontada falha na prestação do serviço educacional, não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados