Processo 0800587-54.2026.8.10.0153
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800587-54.2026.8.10.0153 AUTOR: GUILHERME JOSE DOS SANTOS PINTO Advogado(s) do reclamante: KARINNA RACHEL PINTO DE SOUSA FRAGA (OAB 30776-MA) REU: TAM LINHAS AEREAS S. A. Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407-BA) SENTENÇA Cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta por GUILHERME JOSÉ DOS SANTOS PINTO em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., em razão de alegado atraso de voo e falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Alega o requerente, em suma, que adquiriu passagem aérea internacional no trecho Lisboa–São Paulo, com conexão final até São Luís/MA, tendo se deslocado previamente da cidade de Coimbra até Lisboa na madrugada para embarque em voo programado. Sustenta que, já no aeroporto, foi surpreendido com o cancelamento do voo originalmente contratado, sendo informado do ocorrido por meio de comunicação eletrônica enviada poucas horas antes do embarque, o que reputa insuficiente. Prossegue relatando que o cancelamento decorreu de alegados problemas técnicos na aeronave, circunstância que lhe teria sido imputada pela companhia aérea, sendo posteriormente realocado apenas para voo no dia seguinte, com espera aproximada de 24 horas. Afirma que, durante tal interregno, permaneceu desassistido, suportando transtornos relevantes, notadamente em razão da ausência de informações claras e de suporte material adequado, bem como pelo desgaste físico e emocional decorrente da longa espera em aeroporto estrangeiro. Ressalta, ainda, sua condição de pessoa idosa, o que teria agravado sobremaneira a situação vivenciada. Aduz que houve falha na prestação do serviço, com violação às normas da ANAC, especialmente no tocante ao dever de informação e assistência ao passageiro, configurando dano moral indenizável. Ao final, pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova e demais consectários legais . Contestação de ID 178100307, na qual a parte requerida sustenta, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, defendendo a incidência das normas da Convenção de Montreal, por se tratar de transporte aéreo internacional, bem como suscita a ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de tentativa prévia de solução administrativa. No mérito, afirma que o cancelamento do voo decorreu de manutenção emergencial não programada em aeronave anterior, gerando efeito cascata nas operações subsequentes, o que caracterizaria caso fortuito ou força maior, afastando o dever de indenizar. Sustenta, por fim, que não houve falha na prestação do serviço, tendo sido prestadas as informações cabíveis e promovida a reacomodação do autor em voo no dia seguinte, inexistindo dano moral indenizável, por se tratar de mero aborrecimento. Réplica apresentada sob ID 178158655, na qual a parte autora rebate as alegações defensivas, sustentando que a manutenção na aeronave configura fortuito interno, não afastando a responsabilidade da ré, bem como destaca a ausência de assistência adequada e a demora excessiva na reacomodação, em violação à Resolução nº 400 da ANAC. Reitera a ocorrência de dano moral e pugna pela procedência integral da demanda. Em audiência de conciliação e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.