Processo 0800587-78.2025.8.12.0009

TJMS • Guarda

Tribunal
Número CNJ
0800587-78.2025.8.12.0009
Classe
Guarda
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ante o exposto, defiro o pedido da parte ré para lhe conceder a guarda unilateral provisória de A. V. R. F. da S. Determino que as visitas de R. R. da S. à sua filha A. V. R. F. da S. ocorra: i. em finais de semana alternados, iniciando-se na sexta-feira, evendo pegar a filha na escola após as aulas e encerrando-se na segunda-feira com entrega da criança na escola para início da aula. ii. feriados alternados com a genitora; iii. dia dos pais; iv. aniversário do genitor; v. aniversário da criança alternados com genitora. vi. férias escolares alternando com a genitora; vii. festas de fim de ano, alternando com a genitora o Natal e o Ano Novo. Tais medidas poderão ser revisadas assim que haja novos elementos que as justifiquem. Revogo a decisão de p. 29-31 quanto à guarda fixada em favor do autor. Expeça-se termo de guarda unilateral provisória, disponibilizando-o à parte ré, com a advertência de que se trata de medida provisória que poderá ser alterada a qualquer tempo, bem como cientificando-lhe dos deveres insculpidos no art. 33, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino que a entrega da criança à mãe ocorra conforme solicitado pelo CREAS, com acompanhamento da rede de proteção (p. 344). Oficie-se para as medidas cabíveis, inclusive acompanhamento da criança junto à genitora, com envio de relatórios ao Juízo, mensalmente. Caso necessário, desde já determino a expedição de mandado de busca e apreensão da criança, com intimação das partes, consignando-se que ela deverá ficar sob os cuidados da genitora A. Autorizo o uso de força policial, devendo o oficial de justiça solicitar tal reforço, se necessário. Solicite-se ao Setor Psicossocial a indicação de um(a) técnico(a) para acompanhar o Oficial de Justiça, nos termos do parágrafo 1º do artigo 245 do Provimento nº 240/2020. Faça constar no mandado de busca a necessidade de apreensão dos pertences e objetos de uso pessoal da apreendida, bem como do acompanhamento da medida pelo técnico do Juízo. Intime-se pessoalmente as partes para cumprimento da presente decisão, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento (art. 536 do CPC). Tendo em vista a proibição de contato e aproximação entre as partes, intime-se a parte ré para indicar familiar ou pessoa de sua confiança para que realize a entrega de A. ao pai, bem como a receba de volta ao final da visita paterna nos dias em que os encontros não ocorrerão diretamente na escola. Oficie-se à secretaria municipal de saúde para que insira a ré e a criança em acompanhamento psicológico, com envio de relatórios ao Juízo, mensalmente. No mais, aguarde-se a audiência designada. Ciências às partes e ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se.

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