Processo 0800589-64.2026.8.20.5126
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0800589-64.2026.8.20.5126 Parte autora: SONIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA Parte requerida: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Passa-se à fundamentação. 1 – FUNDAMENTAÇÃO - Da preliminar de ausência de interesse processual pela inexistência de pretensão resistida Em sede de contestação, o ente demandado arguiu que a parte demandante carece de interesse processual para o ajuizamento da ação, tendo em vista que os pedidos autorais já teriam sido contemplados na esfera administrativa, com a concessão da promoção de classes requerida, razão pela qual defendeu a inexistência de pretensão resistida no presente feito. Da análise dos pedidos constantes na inicial, verifica-se que a parte demandante busca não apenas a concessão da promoção funcional de classes, mas requerer também a condenação do ente demandado ao pagamento retroativo das diferenças salariais suportadas entre o período em que a promoção era devida e aquele em que foi efetivada, demonstrando o interesse processual da parte demandante do feito. Ademais, constata-se que o demandado ofereceu defesa processual de resistência à pretensão autoral, o que evidencia o litígio e reforça a necessidade de atuação do Poder Judiciário para a justa solução do conflito. Assim, não há o que se falar em falta de interesse processual, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada. Superada a questão preliminar, passa-se ao exame de mérito. - Do mérito Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e atendidas as condições da ação, não havendo questões preliminares a analisar, passa-se ao exame do mérito. Impende anotar que a lide em apreço comporta julgamento antecipado, por força do disposto no art. 355, I, do CPC, tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas. Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora pleiteia a condenação do Município de Campo Redondo/RN para que este conceda a progressão horizontal de classe e pague os valores retroativos referentes ao período, os quais dizem respeito ao Vínculo 02 de seu registro funcional. O cerne da lide é verificar se a requerente faz jus à progressão funcional pleiteada e, em caso positivo, a extensão das quantias devidas e a pertinência da cobrança retroativa dos valores pleiteados no feito. A carreira do magistério dos servidores do Município de Campo Redondo/RN é regida pela Lei Complementar Municipal n.º 12, de 21 de dezembro de 2009, cujos artigos seguintes são pertinentes para o deslinde do presente feito e, por isso, merecem transcrição: Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Magistério Público Municipal, o conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de Professor que exercem funções de magistério nas unidades escolares e órgãos municipais de educação infantil e fundamental do Sistema Municipal de Ensino; (…) Art. 5°. A Carreira do Magistério Público municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de Professor e estruturada em cinco níveis e dez classes. Quanto aos fatos, a parte autora alega ter direito à progressão funcional horizontal para a classe “F” da carreira no que diz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.