Processo 0800589-88.2026.8.12.0049
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 03. Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é caso de improcedência liminar, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. REGISTRE-SE que a designação da audiência é obrigatória, independentemente da discordância manifestada pela parte autora, ante o contido no § 4º do artigo 334 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrig
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