Processo 0800590-37.2021.8.20.5122
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800590-37.2021.8.20.5122 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 79ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL MARTINS/RN REU: F. E. D. Q. SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia, após desclassificação do procedimento do júri, contra o réu, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal de natureza grave, conforme previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. A peça acusatória narra que, nas circunstâncias de tempo e local descritas nos autos, o acusado ofendeu a integridade corporal da vítima, desferindo agressões físicas que resultaram em lesões incapacitantes. De acordo com o órgão ministerial, a gravidade da conduta restou caracterizada pela incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por um período superior a trinta dias, fato devidamente amparado pelos elementos informativos colhidos durante a fase de investigação policial. A denúncia foi acompanhada do respectivo inquérito policial, que reuniu o boletim de ocorrência, termos de declaração e o laudo de exame de corpo de delito inicial. Após a verificação dos pressupostos processuais e das condições da ação, este juízo recebeu a denúncia, determinando a citação do acusado para responder à acusação por escrito. O réu foi regularmente citado e apresentou sua resposta à acusação por intermédio de defensor. Na peça defensiva, não foram arguidas exceções ou questões preliminares que pudessem impedir o prosseguimento do feito. No mérito, a defesa limitou-se a negar a prática delitiva de forma genérica, reservando-se o direito de discutir os fatos e as provas de forma detalhada ao final da instrução, após a colheita dos depoimentos e a realização de todos os atos necessários sob o crivo do contraditório. Ratificado o recebimento da denúncia, seguiu-se para a fase de instrução processual. Durante a audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos da vítima e das testemunhas arroladas pelas partes. A vítima relatou a dinâmica do evento e as limitações físicas sofridas em decorrência das agressões, enquanto as testemunhas forneceram esclarecimentos sobre as circunstâncias fáticas que envolveram o episódio. Ao final, o réu foi interrogado, oportunidade em que apresentou sua versão sobre os acontecimentos narrados na denúncia. Durante o trâmite processual, houve a juntada do laudo pericial complementar, documento essencial para a verificação da persistência das lesões e do tempo de incapacidade suportado pelo ofendido. Encerrada a fase instrutória, sem requerimentos de diligências complementares, as partes apresentaram suas alegações finais por meio de memoriais. O Ministério Público pugnou pela procedência total da pretensão punitiva estatal, sustentando que a materialidade e a autoria do delito estão plenamente comprovadas pelas provas documentais e orais produzidas no curso do processo. Argumentou que o dolo de lesionar e a qualificadora da incapacidade prolongada ficaram demonstrados, justificando a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa, em suas alegações derradeiras, pleiteou a absolvição do acusado, argumentando que o conjunto probatório é insuficiente para fundamentar um decreto condenatório. Subsidiariamente, defendeu a ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou a desclassificação do crime para a modalidade de lesão corporal leve. Em caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.