Processo 0800592-61.2019.8.18.0036
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800592-61.2019.8.18.0036 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. EMBARGADO: LUIZA MARIA DA CONCEICAO, BANCO PAN S.A. JULGAMENTO MONOCRÁTICO Ementa: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO PARCELAR. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. IRDR Nº 0759842-91.2020.8.18.0000. PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO PAN S.A., contra decisão monocrática terminativa com resolução de mérito que, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, conheceu e negou provimento à apelação anteriormente interposta pela instituição financeira, nos termos da seguinte ementa, ipsis litteris: “Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE CREDITADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa idosa e analfabeta, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados, autorizou a compensação do valor efetivamente creditado à autora e fixou indenização por danos morais. O apelante sustentou decadência, prescrição parcial, validade do contrato firmado mediante impressão digital e assinatura de duas testemunhas, inexistência de falha na prestação do serviço e, subsidiariamente, requereu a compensação dos valores disponibilizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo atende às formalidades do art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais; (iii) determinar se é cabível a compensação dos valores efetivamente creditados à consumidora; e (iv) definir os critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato celebrado com pessoa analfabeta exige, para sua validade, impressão digital, assinatura a rogo por terceiro e assinatura de duas testemunhas, conforme o art. 595 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de assinatura a rogo impede a comprovação da manifestação válida de vontade da contratante, tornando nulo o negócio jurídico, ainda que comprovada a disponibilização do valor do empréstimo. 5. A mera transferência do valor contratado para a conta da autora não supre a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.