Processo 0800593-16.2025.8.12.0032
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte autora. Sem condenação em honorários. Deixo de apreciar o requerimento de fls. 57/60, uma vez que deve ser protocolizado nos autos de nº 0810693-23.
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