Processo 0800594-28.2025.8.12.0023
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DECISÃO FLS. 99/100: 1. Declino ex officio da competência para a Vara Única desta Comarca, pelas razões a seguir. 2. O caso exigirá realização de prova pericial complexa no ambiente laboral para apuração dos alegados agentes insalubres. Ainda que a ré não tenha impugnado especificamente a respeito da existência ou não desse aspecto, não se aplica os efeitos materiais da confissão ficta, quando a interesse público indisponível, está sendo defendido pela Fazenda Pública. Embora a prova pericial possa ser realizada neste microssistema, se houver algum grau de complexidade na medida probatória (aspecto incompatível com os princípios do Juizado Especial), deve-se dirimir o conflito no Juízo Comum : PROCESSUAL CIVIL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E FGTS NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA FIXAÇÃO CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE I. CASO EM EXAME Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos e o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Fazenda Pública, ambos da comarca de Campo Grande/MS, suscitado nos autos da ação n. 0807262-45.2025.8.12.0110, ajuizada por servidor estadual visando ao recebimento de diferenças salariais relativas ao adicional de insalubridade e FGTS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar qual o juízo competente para processar e julgar a demanda que exige a produção de prova pericial complexa para apuração do adicional de insalubridade e do montante do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, admite apenas a realização de exames técnicos de baixa complexidade (art. 10), o que é reiterado pelo art. 35 da Lei nº 9.099/1995. A apuração do adicional de insalubridade exige perícia técnica aprofundada para aferição do grau e condições laborais insalubres, não se tratando de prova simples ou informal. O Enunciado nº 11 do FONAJE dispõe que as causas de maior complexidade probatória, por comprometerem o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência dos Juizados da Fazenda Pública. O STJ, embora entenda que a mera necessidade de perícia não afasta a competência dos juizados, ressalva que, sendo a perícia de maior complexidade, esta competência se desloca à Justiça Comum (AgInt no RMS n. 60.831/SP). A jurisprudência do TJMS corrobora tal entendimento, reconhecendo a incompetência dos juizados especiais em demandas que envolvam provas técnicas complexas, como nos casos análogos de cobrança de adicional de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE Conflito negativo de competência julgado improcedente. Tese de julgamento: A necessidade de realização de prova pericial complexa, incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, afasta sua competência, devendo a demanda tramitar na Vara da Fazenda Pública. A limitação imposta pelos arts. 10 da Lei nº 12.153/2009 e 35 da Lei nº 9.099/1995 restringe os Juizados Especiais da Fazenda Pública a exames técnicos de baixa complexidade, não abrangendo perícias de natureza aprofundada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009, art. 10; Lei nº 9.099/1995, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 60.831/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 27/11/2020. TJMS, CC n. 1600195-06.2023.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 14/03/2023. TJMS, CCCv n.…
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