Processo 0800594-66.2021.8.18.0034

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800594-66.2021.8.18.0034
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800594-66.2021.8.18.0034 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DE SOUTO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório Trata-se de cumprimento de sentença, em que se busca o pagamento da quantia de R$ 13.566,57 (treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). Intimada, no prazo concedido, a executada realizou o pagamento do valor (id. 92479628). A autora requereu o levantamento, sem qualquer oposição. É o suficiente para relatar. Fundamentação Não há discussões no caso em análise. Isso porque depositado o valor da execução a título de pagamento no prazo concedido, sem qualquer oposição, não há controvérsia a dirimir. Conclusão Nesse cenário, não existindo controvérsia, DECLARO SATISFEITA a obrigação pelo depósito judicial realizado, extinguindo-se o presente cumprimento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente. Efetuando tempestivamente e voluntariamente o pagamento integral, não há que falar em honorários. Intimações necessárias. Determinações finais Satisfeita a obrigação pelo depósito, DETERMINO A EXPEDIÇÃO dos respectivos alvarás de levantamento do valor depositado na conta judicial, observando que o principal pertence à parte autora, e os honorários sucumbenciais ao causídico, ambos fazendo jus, ainda, à eventuais atualizações incidentes na conta judicial. Assim, serão lavrados da seguinte maneira: Alvará em favor de LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 43.744.979/0001-15, advogado, no valor total de R$ 1.909,32, correspondente aos honorários sucumbenciais (15% da condenação); Alvará em favor de FRANCISCO GOMES DE SOUTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 12.728,79, a título de verba principal. Considerando tratar-se de demanda classificada como de massa e que a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade, por se tratar de pessoa idosa, aplica-se ao caso o disposto no art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí. A finalidade do resgate, por meio de alvará, será o crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário. Todavia, inexistindo conta bancária, fica autorizado o levantamento presencial, mediante comparecimento do beneficiário à instituição financeira, observadas as regras estabelecidas no Código de Normas deste Tribunal. Não será aceita conta bancária em nome de terceira pessoa, mesmo que advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para receber e dar quitação. Proceda-se à intimação da parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários da conta de titularidade do(s) beneficiário(s), caso ainda não constem nos autos. Nos termos do art. 108-A, § 1º, do Código de Normas, faça-se constar expressamente do referido instrumento de alvará a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente poderá efetuar o pagamento à parte beneficiária, de forma isolada. Diante disso, expeçam-se os alvarás de forma individualizada para cada beneficiário, independentemente de nova conclusão, com expressa menção à restrição acima determinada, ainda que conste nos autos procuração outorgando ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação. O alvará poderá…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados